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Quem manda no condomínio: o síndico ou a Assembleia?

Entenda o que diz a legislação, quais são os limites do síndico e por que a Assembleia é a autoridade máxima nas decisões do condomínio.

Uma das dúvidas mais comuns de síndicos e condôminos é: afinal, quem manda no condomínio, o síndico ou a Assembleia? A resposta para esta pergunta envolve legislação, limites de atuação e o conceito de democracia condominial

Quer saber mais? Então continue a leitura e entenda qual é o poder do síndico, o que a Assembleia pode decidir e o que diz o Código Civil sobre o condomínio. 

A Assembleia é a autoridade máxima do condomínio? 

Para começar, é fundamental entender que, sim, a Assembleia é a autoridade máxima do condomínio. Isso porque ela é o principal órgão de deliberação, desde que suas decisões estejam em conformidade com a legislação vigente. É nesse espaço que os condôminos exercem seu direito de propriedade, participam das votações e definem questões essenciais para a gestão coletiva.

Mas, o que ela pode ou não decidir? 

Entre as principais competências da Assembleia, que envolvem decisões estratégicas, financeiras e administrativas fundamentais para o bom funcionamento do condomínio, estão:

  • Eleição e destituição do síndico;
  • Aprovação da prestação de contas;
  • Aprovação da previsão orçamentária;
  • Definição sobre obras (úteis, necessárias ou de natureza estética);
  • Contratação de Seguro Predial; 
  • Alterações na Convenção e no Regimento Interno;
  • Aplicação de penalidades, quando previsto

Ou seja, as decisões estruturais e estratégicas do condomínio sempre passam pela votação dos condôminos. 

Mas então, qual é o poder do síndico no condomínio?

Diante disso, é natural surgir a dúvida: se a Assembleia concentra tantas atribuições, qual é, afinal, o papel do síndico no condomínio? O síndico é o representante legal e o administrador da coletividade. Embora não governe sozinho, ele possui autonomia para conduzir a gestão cotidiana, sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelas decisões assembleares.

Desta forma, suas principais responsabilidades incluem: 

  • Executar as decisões da Assembleia;
  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno;
  • Administrar contratos e funcionários;
  • Representar o condomínio judicial e extrajudicialmente; 
  • Garantir a conservação e a segurança das áreas comuns

O que diz o Código Civil sobre o síndico e a Assembleia? 

A base legal da administração de um condomínio está no Código Civil Brasileiro e na Lei nº 4.591/1964. De acordo com a legislação, a Assembleia é soberana, desde que suas decisões não violem a lei; o síndico pode ser destituído em caso de irregularidades, má gestão ou descumprimento de seus deveres; e deliberações que contrariem a legislação podem ser anuladas judicialmente. Além disso, o síndico pode responder civil e criminalmente quando houver má-fé, abuso de poder ou desvio de finalidade no exercício da função.

Outra dúvida muito comum é se o síndico pode descumprir decisão da Assembleia e a resposta é não. Uma vez aprovada conforme quórum legal, a decisão assemblear deve ser cumprida. 

Caso o síndico se recuse a executar o que foi deliberado, poderá sofrer destituição, responsabilização judicial e ações por danos ao condomínio. Da mesma forma, se a Assembleia  aprovar algo que fere a lei, a deliberação pode ser considerada nula.

Resumindo: a Assembleia decide (dentro da lei) e o Síndico executa e administra (dentro da lei e da Convenção). O equilíbrio entre esses dois papéis garante transparência, segurança jurídica e boa governança condominial.

E por que entender essa diferença é importante?

Conflitos em condomínios geralmente surgem por desconhecimento das regras. Saber quem manda no condomínio, quais são os limites do síndico e qual é o poder da Assembleia evita decisões autoritárias, abusos e prejuízos financeiros. Uma gestão condominial eficiente depende de: 

  • Participação ativa dos condôminos
  • Assembleias bem conduzidas
  • Cumprimento da legislação
  • Prestação de contas 

E para tudo isso e muito mais, você pode contar com a Etece, que garante que cada deliberação esteja alinhada à lei e às melhores práticas de gestão. Então, entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos te ajudar! 

 

Assembleia virtual: direito assegurado por lei continua em 2021

Assembleia virtual de condomínios

Parece que foi ontem, mas já faz, literalmente, um ano que o mundo declarou oficialmente o caráter de pandemia à disseminação do novo Coronavírus. De lá pra cá, muitas rotinas foram adaptadas, principalmente no que diz respeito ao convívio social. A implementação do homme office, das aulas online e reuniões virtuais são alguns exemplos que todos nós sentimos na pele.

O distanciamento social vem se mostrando uma das principais medidas para evitar o contágio da doença que já matou 279 mil brasileiros e mais de 2 milhões e meio de pessoas ao redor do mundo. Com isso, as assembleias condominiais, reuniões oficiais com os condôminos, pela internet passaram a ser oficialmente autorizadas em 10 de junho de 2020 quando foi promulgada a Lei nº 14010/2020, que, dispondo sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), e considerando a política pública de distanciamento, estabeleceu em seu art. 12 a possibilidade de realização das chamadas assembleias virtuais até 30 de outubro de 2020, prazo previsto de vigência. 

Apesar de o prazo estipulado na lei 14010 já ter se esgotado, juristas entendem que, como o contexto de quando ela foi promulgada permanece o mesmo e a garantia de participação dos condôminos é um direito estabelecido, a norma continua a valer, mesmo já tendo seu prazo vencido.

“Não se pode exigir que aquele que, abalizado por orientações de saúde pública, esteja evitando conglomerados de pessoas, seja excluído do processo de participação das decisões

 

que criam obrigações diretas sobre seu patrimônio, quando há mecanismos eficazes que possibilitam sua participação”, explica o advogado especialista em condomínios  Zulmar Koerich, em artigo publicado no site Síndico Net.

Portanto, ao que parece ainda vamos utilizar muito deste recursos tecnológicos para possibilitar que o trabalho de administração de condomínios, entre outros serviços, possam continuar.

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