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Férias escolares: como lidar com as crianças no condomínio

Sem a rotina escolar, muitas crianças passam o período das férias em busca de atividades para se distrair. E, para gestores e síndicos de condomínios, é um período de atenção e trabalho redobrado, tendo em vista que as crianças estão presentes por mais tempo nas áreas comuns, interagindo e brincando o dia todo. É preciso ficar em alerta para garantir a boa convivência e a própria integridade dos condôminos e, assim, evitar grandes transtornos.

 

Iniciativas básicas ajudam a tornar o período das férias mais tranquilo e seguro. As principais são:

  • reforço na manutenção do playground,
  • tratamento adicional das piscinas, com atenção à temperatura da água;
  • comunicação de responsabilidades dos pais e tutores;
  • garantia do bloqueio de acesso a áreas de risco;
  • instalação de placas indicativas e a aquisição de brinquedos com selo de qualidade.

 

Alguns problemas comuns, inevitavelmente, poderão acontecer e é preciso estar atento e agir de forma rápida e eficaz. A seguir:

  • crianças sem o acompanhamento de adultos brincando em escadas e garagens;
  • excesso de ruído;
  • acesso às áreas técnicas restritas;

 

É recomendável criar um plano operacional elencando os itens citados, evitando a falta de comunicação sobre segurança e horários e a abordagem inadequada da criança ou seus responsáveis.

 

Responsável legal e gestores têm responsabilidades distintas 

Assim como o gestor do condomínio, os responsáveis também precisam ter uma atenção plena às crianças durante o período das férias escolares.

O síndico é o representante do condomínio. A sua responsabilidade é dar cumprimento às disposições da convenção e do regimento interno, relembrando aos moradores as normas de segurança e de circulação, cobrando também dos colaboradores para que permaneçam em atentos quanto à observância dessas normas.

“Já os pais e familiares, sem prejuízo de adultos que presenciarem crianças brincando em áreas comuns, devem estar atentos com a observância das regras condominiais e de segurança do condomínio, podendo os pais ou responsáveis serem responsabilizados em caso de danos provocados ou eventualmente sofridos pelas crianças, nos termos da legislação específica.

 

O síndico deve verificar se todos os equipamentos do prédio estão em bom estado, se os brinquedos funcionam e não oferecem riscos; se todas as grades de proteção e estruturas estão em conformidade com as normas de segurança para o uso e circulação de moradores. Deve ainda reforçar as regras de convivência e limites de uso da área comum”.

Cabe lembrar que o síndico pode aplicar as sanções previstas nas normas condomínios em caso de eventuais irregularidades previstas nas normas condominiais, devendo ser proporcionais à gravidade da infração e à frequência do desrespeito às normas. Pode variar de uma advertência verbal, ou por escrito, a multas progressivas pela reincidência.

 

Crianças precisam estar sob o foco de atenção 

Com a mudança de rotina das crianças no período das férias, os responsáveis precisam monitorá-las o tempo todo. É necessário estar atento a um ponto em especial: “As crianças irão interagir entre si, ainda mais se forem bebês ou crianças que não têm o hábito de lidar com outras crianças, o que pode gerar possíveis mordidas e episódios de frustração, por não saberem ainda como compartilhar o mesmo espaço. Nesse ponto, é uma ótima oportunidade de aprendizado para todos os envolvidos”.

Atentemos que é responsabilidade dos pais a organização da rotina dos filhos, promovendo variedade de atividades com foco no bem-estar, desenvolvimento e segurança dessa criança.

 

 

Tire suas dúvidas sobre prestação de contas dos condomínios

O que é prestação de contas do condomínio?

A prestação de contas é a somatória dos documentos que reúnem todos os movimentos financeiros do condomínio no período de um ano ou do período que for solicitado.

Através de pastas de prestações de contas, que contém toda a documentação contábil e comprobatória de forma física ou virtual, e ainda, mediante o envio do resumo destas contas mensalmente aos condôminos, pode-se dar os esclarecimentos aos moradores sobre a origem das receitas, quais foram as despesas contratadas, saldo das contas bancárias e a separação dos saldos ordinários e qual a quantia em reserva.

Este é um procedimento adotado pela ETECE Administradora de Condomínios.

Com base nestas informações é possível ao síndico planejar com maior assertividade as decisões financeiras futuras.

O que diz o Código Civil sobre a prestação de contas do Condomínio?

A prestação de contas do condomínio é uma atividade obrigatória, conforme previsto no Art. 1348 da Lei nº 10.406/2002 que aborda as atribuições do síndico:

III – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

Conforme visto acima, essa tarefa deve ser executada pelo menos uma vez por ano ou quando solicitado pelos moradores.

Como deve ser executada a prestação de contas do condomínio?

Se você é síndico ou Conselheiro e está em dúvidas quanto a execução da prestação de contas do condomínio, confira abaixo os itens essenciais que precisam ser apresentados.

Relatório de receitas: Demonstrar as receitas ordinárias mensais, receitas de consumo (água, gás, outros), receitas com locações de espaços compartilhados, fundo de reserva e eventuais receitas extraordinárias, como “Chamada Extra” Outros recursos, como juros, multa e correção por quitação de dívidas de cotas condominiais, também devem ser observadas, além dos rendimentos de recursos aplicados em fundos de investimentos seguros.

Relatório de despesas: Esse documento é dividido em duas partes – ordinárias e extraordinárias. Nessa etapa é possível checar a evolução dos custos condominiais fixos e variáveis efetuados pela gestão. Nesse item, pode-se agregar um relatório comparativo entre as despesas orçadas x realizadas (fluxo de caixa).

Balancete: Demonstra resumidamente os gastos e receitas do condomínio, além do saldo inicial e final do mês. Este documento pode ser usado mensalmente para prestação de contas aos condôminos e geralmente está anexado ao boleto mensal.

Inadimplência: Apresenta indicadores como valores pendentes, percentual, medidas tomadas para cobrança administrativa ou judicial, bem como a conscientização para redução desse índice.

Planilha de prestação de contas

Para facilitar a prestação de contas do condomínio é recomendado organizar todas as informações. Normalmente é utilizado uma pasta que pode ser física ou digital, na qual são armazenados os dados financeiros e comprovantes contábeis e comprobatórios as transações efetuadas, anexando ao balancete mensal, o extrato bancário, rendimentos, comprovação da receita mensal, as notas fiscais de todas as despesas quitadas e as certidões negativas do condomínio.

Vale lembrar que esses documentos pertencem ao condomínio, mas com a possibilidade dos condôminos terem acesso.

A ETECE Administradora disponibiliza mensalmente através do aplicativo COM21 os balancetes e demais documentos necessários para acompanhamento da prestação de contas, com a digitalização de todos os documentos que são armazenados pela administradora conforme determina a legislação.

Melhores práticas da prestação de contas do condomínio

Sugestões que vão te auxiliar na prestação de contas do condomínio.

Esteja preparado: Anote e organize informações importantes para que você possa consultá-las quando alguém fizer uma pergunta. Durante a Assembleia condominial, é muito importante esclarecer as dúvidas dos moradores.

Elabore um material de apoio: A demonstração financeira contém diversas informações complexas, o que pode fazer com que os moradores se percam no meio de tanto conteúdo. Desse modo, crie materiais para acompanhar sua apresentação. Além disso, programações de despesas e outros pontos relevantes podem ser inseridos neste material.

Faça uma apresentação atrativa: Apresentações com muito conteúdo são desestimulantes. Utilize recursos que tornem a sua apresentação mais atrativa e ilustrada, tais como planilhas didáticas e de fácil análise, gráficos e animações para comparar o histórico dos últimos anos com as informações atuais.

Incorpore o balancete no boleto: Uma boa maneira para tornar transparente a prestação de contas do condomínio é mostrar o balancete mensal nos boletos enviados aos condôminos. Isso é eficaz para a prestação de contas e possibilita o acompanhamento por parte dos moradores.

Faça cotações e orçamentos: Essa prática, que é de responsabilidade do síndico, mas pode contar com assessoria da Administradora, é uma prática de boa gestão, e quando isso não acontece, pode gerar pressuposto desnecessário. Sendo assim, o ideal é solicitar orçamentos de pelo menos três fornecedores para qualquer tipo de compra ou serviços.

 Qual a importância da prestação de contas para síndicos e condôminos?

A prestação de contas é obrigatória. Ainda assim, quando os condôminos percebem que o síndico está seguro em demonstrar as movimentações financeiras, tendem a valorizar a transparência da sua gestão, ficando mais confiantes nas suas ações e decisões.

Ganhar a confiança pode ser o maior benefício de uma gestão financeira transparente. Além disso, reduz problemas de comunicação, como boatos sobre o destino de recursos ou dos fundos do edifício.

Quem deve aprovar a prestação de contas?

A prestação de contas do condomínio deve ser avaliada previamente pelo Conselho Fiscal, que emitirá o parecer sobre a prestação de contas do período e será votada na Assembleia Geral, que decide pela aprovação ou não. Caso não seja aprovada, o síndico terá um prazo para regularizar as inconsistências, com prazo a ser aprovado pela Assembleia Geral, que normalmente é de 30 a 60 dias a partir da assembleia que deliberou a pauta.

A prestação de contas do condomínio é fundamental para uma gestão eficiente e transparente. A ETECE Administradora tem por finalidade facilitar o acesso às informações dos gestores e moradores, propiciando maior satisfação e tranquilidade aos condôminos.

 

Tudo o que você precisa saber sobre a LGPD em condomínios

Apesar de já ser aplicada desde setembro de 2020, a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, com possíveis sanções passou a valer desde o último domingo, 1º de agosto.

Aprovada em 2018, a LGPD, regulamenta sobre o tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes para coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento destes dados por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. 

Todas as empresas, de todos os setores e tamanhos, devem se adequar à nova lei, inclusive administradoras de imóveis, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis e síndicos profissionais. 

A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça que ainda não foi criada.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre a aplicação da nova lei nos condomínios, preparamos um E-book especial com todos os principais pontos sobre o assunto. O material foi enviado diretamente para todos os nossos clientes e também está disponível para leitura:

Clique aqui para acessar o E-book Lei Geral de Proteção de Dados para condomínios – ETECE.

Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente na pandemia

Mulheres grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante o período da pandemia de COVID-19. A lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial enquanto permanecer o estado de emergência em saúde pública foi sancionada nesta quarta-feira, 12 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O cumprimento da Lei 14.151 não depende nem do empregador, nem da mulher grávida e precisa ser cumprido mesmo que ela se disponha a continuar comparecendo ao trabalho presencialmente.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. A medida tem por objetivo diminuir o risco de contaminação em gestantes.

A lei passa a entrar em vigor nesta quinta-feira, 13 de abril. Os condomínios que possuem no seu quadro de funcionárias mulheres grávidas precisam ficar atentos para o cumprimento da lei.

Precisa de orientação sobre esse assunto? Entre em contato com a gente, nossa equipe está pronta para atender você na administração do seu condomínio.

Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União da lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 na íntegra:

Com informações da AgênciaBrasil

ETECE aluga: sala comercial 10 na Praça do Moinho, em Gramado

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STJ decide que condomínios podem proibir aluguel por Airbnb

Alugar imóveis por plataformas digitais tem sido uma fonte de renda e investimento para muitas pessoas. A nova maneira de fazer turismo, de lazer ou negócios, revolucionou o jeito de viajar. Mas uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedentes para uma possível mudança nessa nova maneira de hospedagem.

​​Por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ decidiu na última terça-feira, 20 de abril, que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. A prática, porém, pode continuar acontecendo se a convenção do condomínio autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas. Segundo a turma, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada, como é o caso do Airbnb, plataforma de hospedagem mais utilizado no mundo.

A decisão foi tomada a partir de um caso específico que aconteceu em Porto Alegre (RS), mas abre precedentes para novos processos com o mesmo tema.

Alta rotatividade e riscos para os condôminos

Um dos argumentos utilizados pelos magistrados durante a votação foi a insegurança dos condôminos a partir da presença de pessoas diferentes nos ambientes residenciais. A perturbação à rotina do espaço residencial também foi apontada durante o processo.

Atividade não é ilegal, mas precisa estar na convenção

Em seu voto, o ministro Raul Araújo enfatizou que o contrato atípico de hospedagem realizado por meio de plataformas como o Airbnb não configura atividade ilícita, desde que exercida nos limites da legislação.

O ministro apontou que o Código Civil, ao mesmo tempo em que reconhece ao proprietário o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, também lhe impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à convenção do condomínio – instrumento com força normativa, segundo o próprio código.

Para saber mais sobre a decisão clique aqui.

Está em dúvida? Consulte sua administradora

Se você ficou com alguma dúvida em relação a este tema ou gostaria de saber mais informações sobre o assunto, entre em contato com a administradora do seu condomínio. Aqui na ETECE oferecemos todo o suporte, inclusive jurídico, para nossos clientes.

Assembleia virtual: direito assegurado por lei continua em 2021

Assembleia virtual de condomínios

Parece que foi ontem, mas já faz, literalmente, um ano que o mundo declarou oficialmente o caráter de pandemia à disseminação do novo Coronavírus. De lá pra cá, muitas rotinas foram adaptadas, principalmente no que diz respeito ao convívio social. A implementação do homme office, das aulas online e reuniões virtuais são alguns exemplos que todos nós sentimos na pele.

O distanciamento social vem se mostrando uma das principais medidas para evitar o contágio da doença que já matou 279 mil brasileiros e mais de 2 milhões e meio de pessoas ao redor do mundo. Com isso, as assembleias condominiais, reuniões oficiais com os condôminos, pela internet passaram a ser oficialmente autorizadas em 10 de junho de 2020 quando foi promulgada a Lei nº 14010/2020, que, dispondo sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), e considerando a política pública de distanciamento, estabeleceu em seu art. 12 a possibilidade de realização das chamadas assembleias virtuais até 30 de outubro de 2020, prazo previsto de vigência. 

Apesar de o prazo estipulado na lei 14010 já ter se esgotado, juristas entendem que, como o contexto de quando ela foi promulgada permanece o mesmo e a garantia de participação dos condôminos é um direito estabelecido, a norma continua a valer, mesmo já tendo seu prazo vencido.

“Não se pode exigir que aquele que, abalizado por orientações de saúde pública, esteja evitando conglomerados de pessoas, seja excluído do processo de participação das decisões

 

que criam obrigações diretas sobre seu patrimônio, quando há mecanismos eficazes que possibilitam sua participação”, explica o advogado especialista em condomínios  Zulmar Koerich, em artigo publicado no site Síndico Net.

Portanto, ao que parece ainda vamos utilizar muito deste recursos tecnológicos para possibilitar que o trabalho de administração de condomínios, entre outros serviços, possam continuar.

Denúncia de violência doméstica agora é obrigação do condomínio

Uma boa notícia no combate à violência doméstica. Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite a lei que obriga condomínios residenciais no Rio Grande do Sul a denunciarem casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A legislação foi proposta pela deputada estadual Franciane Bayer (PSB) e aprovada na Assembleia Legislativa no fim de setembro. “Sabemos o quanto é importante a denúncia para combatermos a violência. A nova lei tem este propósito, estimular quem testemunha a não se calar”, afirmou a parlamentar, durante o ato virtual da sanção do projeto.

Com a sanção, os síndicos ou administradores deverão informar a Brigada Militar, pelo telefone 190, quando a violência estiver em andamento, ou a Polícia Civil, por meio de Boletim de Ocorrência, até 24 horas depois de tomarem conhecimento do fato. A lei garante anonimato ao denunciante.

Se ficar comprovada omissão, o condomínio poderá ser penalizado. Em uma primeira ocorrência, a administração recebe advertência, mas a partir da segunda pode ser multada, em valores que vão de R$ 500 a R$ 10 mil, a depender da circunstância. Os valores eventualmente pagos serão revertidos para fundos de proteção a mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A lei deve estar visível em área condominial. 

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