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Inteligência Artificial na gestão condominial: como a tecnologia pode transformar a rotina dos condomínios

De tarefas administrativas ao atendimento aos condôminos, ferramentas de IA já começam a fazer parte da gestão condominial.

A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser uma tecnologia restrita ao universo da inovação e passou a fazer parte da rotina de empresas e profissionais de diferentes setores. Na gestão condominial, não é diferente. Administradoras como a Etece e síndicos já encontram ferramentas capazes de auxiliar no atendimento aos moradores, na elaboração de comunicados, na organização de documentos e até na análise de orçamentos.

Mais do que uma tendência, a IA começa a se consolidar como uma ferramenta de apoio para uma gestão que precisa lidar diariamente com um grande volume de informações, demandas e tarefas.

Mas como a tecnologia pode ser utilizada dentro de um condomínio? E quais atividades ainda dependem da atuação humana? Continue a leitura para entender mais sobre este assunto. 

Por que a IA está ganhando espaço na gestão condominial?

A rotina de um condomínio envolve muito mais do que a cobrança de taxas e manutenção. Comunicados, assembleias, contratos, fornecedores, orçamentos, prestação de contas, ocorrências e dúvidas dos condôminos fazem parte do dia a dia de síndicos e administradoras.

É nesse cenário que a IA pode contribuir. Ao auxiliar em tarefas repetitivas e operacionais, a tecnologia ajuda a economizar tempo, organizar informações e aumentar a produtividade.

Um exemplo é o atendimento. Perguntas frequentes sobre horários, regras de uso das áreas comuns, reservas e procedimentos podem ser respondidas automaticamente por assistentes virtuais, desde que a ferramenta esteja configurada com as informações corretas do condomínio.

Mas afinal, quais outras tarefas podem ser apoiadas pela IA?

As possibilidades variam de acordo com as necessidades do condomínio e as ferramentas utilizadas. Entre as principais tarefas que podem ser apoiadas pela IA  estão:

  • Atendimento aos condôminos: chatbots e assistentes virtuais podem responder dúvidas frequentes sobre regras, horários, reservas e procedimentos.
  • Elaboração de comunicados: ferramentas de IA generativa podem transformar informações fornecidas pelo síndico ou administrador em textos mais claros e objetivos. Também é possível adaptar o conteúdo para diferentes canais, como e-mail, aplicativo ou WhatsApp.
  • Organização de documentos: contratos, regulamentos, atas e outros arquivos podem ser digitalizados e organizados para facilitar consultas. Algumas soluções específicas para o setor permitem, inclusive, buscar informações nos documentos do próprio condomínio por meio de uma interface conversacional.
  • Análise de orçamentos: a IA pode organizar propostas, comparar preços e condições e apontar diferenças entre os escopos apresentados pelos fornecedores. A decisão final, porém, continua sendo do gestor.
  • Atas e reuniões: ferramentas de IA podem transformar registros de reuniões e assembleias em documentos estruturados, agilizando a elaboração das atas.
  • Rotinas administrativas: avisos, chamados, registros de ocorrências e outras tarefas burocráticas podem ser automatizados ou simplificados com o apoio da tecnologia.

O objetivo não é automatizar tudo, mas identificar quais atividades podem ser realizadas com mais agilidade sem comprometer a qualidade da gestão.  Algumas plataformas voltadas à gestão condominial já oferecem recursos de geração de atas com IA, por exemplo, mostrando como esse tipo de aplicação começa a ser incorporado aos sistemas utilizados por síndicos e administradoras.

IA não significa substituir pessoas

Uma das principais discussões sobre o uso da Inteligência Artificial nos condomínios é justamente o limite da automação. A tecnologia pode responder a uma dúvida sobre o horário da piscina, ajudar a redigir um comunicado ou organizar informações de um orçamento. Mas situações que envolvem negociação, empatia, interpretação e tomada de decisão continuam exigindo atuação humana.

Um conflito entre moradores, uma reclamação sensível ou uma decisão que impacte a comunidade não deve ser tratado apenas como uma tarefa automatizada. Por isso, a tendência é que a IA atue como ferramenta de apoio, permitindo que síndicos, administradoras e equipes dediquem mais tempo às atividades que exigem análise, relacionamento e conhecimento do contexto do condomínio.

E a segurança dos dados?

O uso de IA também exige atenção no que diz respeito à proteção das informações. Condomínios lidam diariamente com dados de moradores, funcionários, fornecedores e visitantes, o que torna a privacidade uma questão fundamental. Por isso, a utilização dessas ferramentas deve considerar as boas práticas de segurança e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Antes de inserir informações em uma ferramenta de IA, é importante:

  • Evitar o compartilhamento de CPF, documentos, dados bancários e outras informações pessoais sem avaliar previamente a plataforma;
  • Anonimizar dados sempre que possível;
  • Compartilhar apenas as informações necessárias para realizar a tarefa;
  • Ter atenção especial com dados sensíveis;
  • Verificar como a ferramenta armazena e utiliza os dados;
  • Estabelecer regras internas para orientar síndicos, funcionários e equipes.

A segurança deve fazer parte da implementação da tecnologia desde o início.

Como começar a usar IA no condomínio?

Você deve estar se perguntando: “Tá, mas como posso começar a usar a Inteligência Artificial no meu condomínio?”. A resposta para essa pergunta parte do princípio de que não é preciso mudar toda a rotina de uma vez. O ideal é começar por tarefas simples e avaliar os resultados. Uma estratégia possível é:

  • Identificar as atividades repetitivas que consomem tempo da equipe.
  • Começar por uma necessidade específica, como elaboração de comunicados ou organização de documentos.
  • Verificar a  segurança, privacidade, facilidade de uso e integração com os sistemas já utilizados.
  • Revisar conteúdos produzidos pela IA antes de enviá-los ou utilizá-los em decisões.
  • Avaliar se a ferramenta reduziu tempo, retrabalho ou custos.
  • Ampliar gradualmente se a experiência for positiva, e introduzir novas aplicações à rotina do condomínio.

O condomínio do futuro será tecnológico e mais humano também

A inteligência artificial tende a ocupar cada vez mais espaço na gestão condominial. Ferramentas já ajudam a automatizar atendimentos, organizar documentos, analisar informações e agilizar tarefas administrativas como falamos nesse conteúdo.

Mas, o avanço da tecnologia não precisa significar menos presença humana. Pelo contrário: ao assumir parte das atividades operacionais, a IA pode liberar tempo para que síndicos e administradoras se concentrem no que exige experiência, diálogo e tomada de decisão.

O desafio está em encontrar esse equilíbrio: utilizar a tecnologia para tornar a gestão mais ágil e organizada, sem perder o caráter humano essencial à convivência em condomínio. 

Ainda ficou com dúvidas? Fale com a Etece! Nossa equipe está pronta para ajudar seu condomínio a se manter atualizado, organizado e em conformidade com as principais novidades do setor.

Locações de curta temporada em condomínios: entenda a tese vinculante do STJ e o que muda com as novas regras

O Tema 1.433 do Superior Tribunal de Justiça promete trazer mais segurança jurídica para condomínios residenciais.

As locações de curta temporada, realizadas por plataformas como Airbnb, Booking e similares, estão cada vez mais presentes no mercado imobiliário brasileiro. No entanto, a prática também tem gerado dúvidas e conflitos em condomínios residenciais, especialmente quando envolve grande rotatividade de hóspedes e a utilização frequente dos imóveis para fins econômicos. 

Buscando uniformizar o entendimento sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante ao afetar o Tema 1.433 dos Recursos Repetitivos, determinando a suspensão nacional dos processos que discutem a matéria até a definição de uma tese vinculante, que deverá ser observada por todos os tribunais do país. 

A futura decisão poderá impactar diretamente condomínios, síndicos, proprietários e investidores de todo o país. Continue a leitura e entenda mais sobre este assunto. 

O que levou a discussão sobre o tema?

O avanço das plataformas digitais de hospedagem mudou a forma como muitos proprietários utilizam seus imóveis. Desta forma, o aluguel por curta temporada passou a representar uma oportunidade de rentabilidade, especialmente em cidades turísticas. 

Por outro lado, muitos condomínios passaram a enfrentar desafios relacionados à segurança, ao controle de acesso, à alta circulação de pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores e ao aumento das demandas operacionais da administração. 

Com isso, a questão chegou aos tribunais, que passaram a proferir decisões divergentes sobre a possibilidade de restringir ou proibir a atividade em condomínios residenciais

Qual foi a decisão do STJ?

Aqui, é importante destacar que existem dois momentos distintos na evolução do tema: 

1º: no dia 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ analisou um caso envolvendo a utilização recorrente de imóveis para estadias de curta duração e concluiu que essa prática pode exigir aprovação prévia do condomínio por quórum qualificado de dois terços dos condôminos.  

2º: já no dia 6 de junho de 2026, o STJ afetou o assunto ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.433) e determinou a suspensão nacional dos processos para futura fixação de tese vinculante. 

Para os ministros, a atividade realizada de forma frequente e com alta rotatividade de usuários pode extrapolar os limites da locação residencial tradicional, aproximando-se de uma exploração econômica incompatível com a destinação exclusivamente residencial de determinados empreendimentos. Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, ela sinalizou a tendência que agora será analisada de forma definitiva no Tema 1.443.

O que tende a ser decidido no Tema 1.433?

Ao admitir o tema como recurso competitivo, o Superior Tribunal de Justiça pretende estabelecer um entendimento que deverá ser seguido por todos os tribunais brasileiros. Nesse sentido, entre os principais pontos que deverão ser esclarecidos estão: 

  • Se condomínios residenciais podem restringir ou proibir locações de curta temporada;
  • Qual é o papel da convenção condominial na regulamentação da atividade;
  • Quando é necessária deliberação em assembleia;
  • Os limites do direito de propriedade em relação aos interesses coletivos dos condôminos;
  • A caracterização da atividade como locação residencial ou exploração econômica.

Na prática, quais serão os impactos para os condomínios?

A expectativa é que a futura tese traga mais segurança jurídica para síndicos e administradoras, que hoje convivem com interpretações diferentes sobre o tema. 

Caso o entendimento já sinalizado pelo STJ seja mantido, os condomínios terão maior respaldo para estabelecer regras claras sobre a utilização das unidades para locações de curta duração, desde que respeitados os procedimentos legais e as disposições da convenção condominial. Além disso, a uniformização da jurisprudência tende a reduzir conflitos entre condôminos e facilitar a tomada de decisões em assembleias.

O que os proprietários e investidores devem observar?

Para quem possui imóveis destinados à locação por plataformas digitais, a atenção deve ser redobrada. Antes de investir ou iniciar a exploração da atividade, será cada vez mais importante verificar:

  • A convenção do condomínio;
  • O regulamento interno;
  • As decisões já aprovadas em assembleia;
  • A destinação prevista para o empreendimento.

Essa análise preventiva pode evitar conflitos futuros e garantir maior previsibilidade quanto à utilização do imóvel.

Gestão condominial preventiva é fundamental

Independentemente da decisão final do STJ, o momento é oportuno para que condomínios revisem suas normas internas e avaliem se elas estão adequadas à realidade do empreendimento.

Uma gestão condominial eficiente passa pela atualização constante das regras, pela orientação jurídica adequada e pela condução transparente das decisões coletivas.

Conte com a Etece para uma gestão condominial segura

Mudanças na legislação e nas decisões dos tribunais impactam diretamente a rotina dos condomínios. Por isso, contar com uma administradora preparada faz toda a diferença para garantir segurança jurídica, organização e tranquilidade na gestão.

A Etece conta com mais de 30 anos de experiência no setor e acompanha de perto as principais atualizações, auxiliando  síndicos e condôminos na interpretação e aplicação das normas que afetam a vida em condomínio. 

Quer saber como manter seu imóvel atualizado e preparado para os novos desafios da gestão condominial? Entre em contato com a equipe e descubra como podemos ajudar!

Chuvas fortes e danos em condomínios: saiba de quem é a responsabilidade

Garagens inundadas, elevadores fora de operação e falhas elétricas têm sido cada vez mais frequentes e a responsabilidade precisa ser analisada caso a caso.

Em períodos de instabilidade climática – cada vez mais comuns -, os condomínios passam a enfrentar desafios que vão muito além de simples transtornos do dia a dia. Chuvas intensas, ventos fortes e alagamentos podem provocar danos estruturais, gerar prejuízos financeiros significativos e, em casos mais graves, colocar em risco a integridade física de condôminos e colaboradores. 

Entre os danos mais frequentes estão garagens alagadas e veículos danificados, pane em elevadores, queima de equipamentos eletrônicos, falhas no sistema elétrico, infiltrações e danos estruturais, entre muitos outros problemas. Mas afinal, de quem é a responsabilidade nestes casos? Leia este conteúdo até o final para saber mais. 

A responsabilidade nem sempre é simples 

A responsabilização por danos causados por chuvas não ocorre de forma “automática”. Cada situação exige uma análise individual e criteriosa que leva em conta aspectos técnicos e jurídicos específicos como:

  • Existência ou não de manutenção preventiva adequada;
  • Condições estruturais do condomínio;
  • Histórico de alagamentos, infiltrações ou falhas elétricas;
  • Intensidade, excepcionalidade e imprevisibilidade do evento climático;
  • Necessidade de perícia técnica para apuração das causas.

Em alguns casos, por exemplo, a responsabilidade do condomínio ou do síndico fica claramente caracterizada, especialmente quando há omissão ou falha na manutenção. Enquanto em outros casos, o evento pode ser enquadrado como força maior, o que pode afastar a obrigação de indenizar, desde que devidamente comprovado.

Em casos de raios e danos elétricos, o que deve ser avaliado

Quando ocorrem danos causados por descargas elétricas dentro do condomínio, especialmente em veículos ou equipamentos, alguns critérios técnicos precisam ser observados e a análise geralmente envolve: 

No caso de ausência desses sistemas ou a falta de manutenção pode caracterizar negligência na administração condominial.

Alagamentos em garagens: ponto exige prevenção

Garagens subterrâneas são áreas sensíveis em um condomínio e exigem atenção redobrada, especialmente em regiões com histórico de chuvas intensas. Nesses casos, é muito importante que o condomínio adote medidas preventivas como bombas de drenagem em pleno funcionamento, barreiras físicas para impedir a entrada de água, sistema de escoamentos eficientes e plano de manutenção regular. 

Quando essas medidas não são adotadas, o alagamento pode deixar de ser considerado um evento imprevisível, abrindo espaço para responsabilização do condomínio. 

O papel e os deveres do síndico

Muita gente não sabe, mas a legislação civil impõe ao síndico uma série de obrigações relacionadas à segurança e à conservação do condomínio. Entre seus principais deveres estão, por exemplo, zelar pela segurança das áreas comuns, garantir a manutenção adequada da estrutura, manter ativo o seguro obrigatório do condomínio e adotar medidas preventivas para minimizar riscos conhecidos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilização, inclusive de forma pessoal, dependendo da gravidade da omissão.

Seguro condominial é fundamental

O seguro do condomínio é uma ferramenta essencial para minimizar prejuízos em situações de danos causados por chuvas. Além da cobertura básica, é possível contratar garantias adicionais como responsabilidade civil do síndico, danos causados por portões eletrônicos, prejuízos a veículos nas áreas comuns, coberturas específicas para eventos naturais e proteção para bens móveis dos condôminos.

Outro fator importante é uma análise criteriosa da apólice, com apoio de uma corretora especializada, fundamental para evitar surpresas em momentos de sinistro.

Reforçando, não existe uma solução única quando o assunto é responsabilidade por danos causados por chuvas. Cada condomínio possui características próprias, o que torna indispensável avaliar riscos específicos da edificação, manter registros de manutenções e vistorias, escolher coberturas compatíveis com a realidade do condomínio e analisar cada ocorrência de forma individual, técnica e jurídica.

E para garantir que o seu condomínio esteja devidamente alinhado às normas legais e às melhores práticas de prevenção contra danos causados pelas chuvas, conte com a Etece. Com mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha, oferecemos segurança, planejamento e suporte especializado para proteger o patrimônio e o bem-estar de todos.

 

STJ decide que condomínios podem proibir aluguel por Airbnb

Alugar imóveis por plataformas digitais tem sido uma fonte de renda e investimento para muitas pessoas. A nova maneira de fazer turismo, de lazer ou negócios, revolucionou o jeito de viajar. Mas uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedentes para uma possível mudança nessa nova maneira de hospedagem.

​​Por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ decidiu na última terça-feira, 20 de abril, que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. A prática, porém, pode continuar acontecendo se a convenção do condomínio autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas. Segundo a turma, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada, como é o caso do Airbnb, plataforma de hospedagem mais utilizado no mundo.

A decisão foi tomada a partir de um caso específico que aconteceu em Porto Alegre (RS), mas abre precedentes para novos processos com o mesmo tema.

Alta rotatividade e riscos para os condôminos

Um dos argumentos utilizados pelos magistrados durante a votação foi a insegurança dos condôminos a partir da presença de pessoas diferentes nos ambientes residenciais. A perturbação à rotina do espaço residencial também foi apontada durante o processo.

Atividade não é ilegal, mas precisa estar na convenção

Em seu voto, o ministro Raul Araújo enfatizou que o contrato atípico de hospedagem realizado por meio de plataformas como o Airbnb não configura atividade ilícita, desde que exercida nos limites da legislação.

O ministro apontou que o Código Civil, ao mesmo tempo em que reconhece ao proprietário o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, também lhe impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à convenção do condomínio – instrumento com força normativa, segundo o próprio código.

Para saber mais sobre a decisão clique aqui.

Está em dúvida? Consulte sua administradora

Se você ficou com alguma dúvida em relação a este tema ou gostaria de saber mais informações sobre o assunto, entre em contato com a administradora do seu condomínio. Aqui na ETECE oferecemos todo o suporte, inclusive jurídico, para nossos clientes.

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