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Tudo o que você precisa saber sobre a LGPD em condomínios

Apesar de já ser aplicada desde setembro de 2020, a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, com possíveis sanções passou a valer desde o último domingo, 1º de agosto.

Aprovada em 2018, a LGPD, regulamenta sobre o tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes para coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento destes dados por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. 

Todas as empresas, de todos os setores e tamanhos, devem se adequar à nova lei, inclusive administradoras de imóveis, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis e síndicos profissionais. 

A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça que ainda não foi criada.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre a aplicação da nova lei nos condomínios, preparamos um E-book especial com todos os principais pontos sobre o assunto. O material foi enviado diretamente para todos os nossos clientes e também está disponível para leitura:

Clique aqui para acessar o E-book Lei Geral de Proteção de Dados para condomínios – ETECE.

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