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Locações de curta temporada em condomínios: entenda a tese vinculante do STJ e o que muda com as novas regras

O Tema 1.433 do Superior Tribunal de Justiça promete trazer mais segurança jurídica para condomínios residenciais.

As locações de curta temporada, realizadas por plataformas como Airbnb, Booking e similares, estão cada vez mais presentes no mercado imobiliário brasileiro. No entanto, a prática também tem gerado dúvidas e conflitos em condomínios residenciais, especialmente quando envolve grande rotatividade de hóspedes e a utilização frequente dos imóveis para fins econômicos. 

Buscando uniformizar o entendimento sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante ao afetar o Tema 1.433 dos Recursos Repetitivos, determinando a suspensão nacional dos processos que discutem a matéria até a definição de uma tese vinculante, que deverá ser observada por todos os tribunais do país. 

A futura decisão poderá impactar diretamente condomínios, síndicos, proprietários e investidores de todo o país. Continue a leitura e entenda mais sobre este assunto. 

O que levou a discussão sobre o tema?

O avanço das plataformas digitais de hospedagem mudou a forma como muitos proprietários utilizam seus imóveis. Desta forma, o aluguel por curta temporada passou a representar uma oportunidade de rentabilidade, especialmente em cidades turísticas. 

Por outro lado, muitos condomínios passaram a enfrentar desafios relacionados à segurança, ao controle de acesso, à alta circulação de pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores e ao aumento das demandas operacionais da administração. 

Com isso, a questão chegou aos tribunais, que passaram a proferir decisões divergentes sobre a possibilidade de restringir ou proibir a atividade em condomínios residenciais

Qual foi a decisão do STJ?

Aqui, é importante destacar que existem dois momentos distintos na evolução do tema: 

1º: no dia 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ analisou um caso envolvendo a utilização recorrente de imóveis para estadias de curta duração e concluiu que essa prática pode exigir aprovação prévia do condomínio por quórum qualificado de dois terços dos condôminos.  

2º: já no dia 6 de junho de 2026, o STJ afetou o assunto ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.433) e determinou a suspensão nacional dos processos para futura fixação de tese vinculante. 

Para os ministros, a atividade realizada de forma frequente e com alta rotatividade de usuários pode extrapolar os limites da locação residencial tradicional, aproximando-se de uma exploração econômica incompatível com a destinação exclusivamente residencial de determinados empreendimentos. Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, ela sinalizou a tendência que agora será analisada de forma definitiva no Tema 1.443.

O que tende a ser decidido no Tema 1.433?

Ao admitir o tema como recurso competitivo, o Superior Tribunal de Justiça pretende estabelecer um entendimento que deverá ser seguido por todos os tribunais brasileiros. Nesse sentido, entre os principais pontos que deverão ser esclarecidos estão: 

  • Se condomínios residenciais podem restringir ou proibir locações de curta temporada;
  • Qual é o papel da convenção condominial na regulamentação da atividade;
  • Quando é necessária deliberação em assembleia;
  • Os limites do direito de propriedade em relação aos interesses coletivos dos condôminos;
  • A caracterização da atividade como locação residencial ou exploração econômica.

Na prática, quais serão os impactos para os condomínios?

A expectativa é que a futura tese traga mais segurança jurídica para síndicos e administradoras, que hoje convivem com interpretações diferentes sobre o tema. 

Caso o entendimento já sinalizado pelo STJ seja mantido, os condomínios terão maior respaldo para estabelecer regras claras sobre a utilização das unidades para locações de curta duração, desde que respeitados os procedimentos legais e as disposições da convenção condominial. Além disso, a uniformização da jurisprudência tende a reduzir conflitos entre condôminos e facilitar a tomada de decisões em assembleias.

O que os proprietários e investidores devem observar?

Para quem possui imóveis destinados à locação por plataformas digitais, a atenção deve ser redobrada. Antes de investir ou iniciar a exploração da atividade, será cada vez mais importante verificar:

  • A convenção do condomínio;
  • O regulamento interno;
  • As decisões já aprovadas em assembleia;
  • A destinação prevista para o empreendimento.

Essa análise preventiva pode evitar conflitos futuros e garantir maior previsibilidade quanto à utilização do imóvel.

Gestão condominial preventiva é fundamental

Independentemente da decisão final do STJ, o momento é oportuno para que condomínios revisem suas normas internas e avaliem se elas estão adequadas à realidade do empreendimento.

Uma gestão condominial eficiente passa pela atualização constante das regras, pela orientação jurídica adequada e pela condução transparente das decisões coletivas.

Conte com a Etece para uma gestão condominial segura

Mudanças na legislação e nas decisões dos tribunais impactam diretamente a rotina dos condomínios. Por isso, contar com uma administradora preparada faz toda a diferença para garantir segurança jurídica, organização e tranquilidade na gestão.

A Etece conta com mais de 30 anos de experiência no setor e acompanha de perto as principais atualizações, auxiliando  síndicos e condôminos na interpretação e aplicação das normas que afetam a vida em condomínio. 

Quer saber como manter seu imóvel atualizado e preparado para os novos desafios da gestão condominial? Entre em contato com a equipe e descubra como podemos ajudar!

NR-1: entenda o que é, por que ela é importante e o que muda para condomínios e administradoras

Com foco nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, as mudanças na NR-1 reforçam a importância do cuidado com a saúde mental.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é uma das principais diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. Ela estabelece disposições obrigatórias para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em essência, seu objetivo é garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, promovendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor uma atualização importante da NR-1, que amplia o olhar sobre saúde e segurança no trabalho: a inclusão dos riscos psicossociais como parte obrigatória da gestão de riscos. Para o universo dos condomínios, marcado por rotinas intensas, contato direto com moradores e frequente gestão de conflitos, essa mudança é especialmente relevante. Continue a leitura e entenda.

O que é a NR-1 e como ela se aplica aos condomínios?

A NR-1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define as A NR-1 define as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho para empresas com colaboradores regidos pela CLT. No contexto condominial, isso abrange profissionais como:

  • Porteiros
  • Zeladores
  • Equipes de limpeza e manutenção
  • Colaboradores de administradoras, como a Etece

A norma orienta a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assegurando ambientes de trabalho mais seguros e organizados. 

O que muda com a NR-1 em maio de 2026? 

A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no PGR. Na prática, isso significa que será necessário identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir fatores que possam causar estresse, ansiedade, depressão, síndrome de burnout ou qualquer outro problema relacionado à saúde mental.

No ambiente condominial, esses riscos são bastante comuns: cobrança constante de moradores, conflitos interpessoais e jornadas irregulares,  especialmente em portarias 24 horas. Com a atualização, esses fatores passam a ser tratados como riscos formais, exigindo uma abordagem preventiva e estruturada.

Além disso, a nova NR-1 traz outros pontos importantes:

  • Treinamento e capacitação: passa a ser exigida a capacitação de gestores e equipes para identificar sinais de adoecimento psicológico e agir preventivamente. A medida também contribui para uma cultura organizacional mais consciente e acolhedora.
  • Monitoramento contínuo: as empresas deverão implementar mecanismos de acompanhamento do bem-estar dos trabalhadores, como pesquisas de clima organizacional, avaliações periódicas e canais de comunicação abertos para identificar possíveis problemas e agir rapidamente antes que se tornem graves. 
  • Integração com outras normas: a NR-1 passa a dialogar ainda mais com outras normas regulamentadoras, como a NR-17 (ergonomia) e a NR-9 (riscos ambientais), promovendo uma gestão mais integrada da saúde e segurança no trabalho.

Por que isso é tão importante para condomínios? 

Diferentemente de outros segmentos, o ambiente condominial é altamente relacional. Isso aumenta a exposição a riscos psicossociais, como:

  • Conflitos entre moradores e colaboradores
  • Falta de reconhecimento profissional
  • Sobrecarga de trabalho em equipes reduzidas
  • Falhas de comunicação entre gestão, síndico e funcionários

Esses fatores podem gerar alta rotatividade, queda na qualidade dos serviços e impactos diretos na convivência e na gestão do condomínio. Com a atualização da NR-1, a tendência é uma maior profissionalização da gestão de pessoas, trazendo benefícios como:

  • Mais organização nos processos: a gestão de riscos passa a considerar também o fator humano.
  • Redução de passivos trabalhistas: ambientes mais saudáveis diminuem afastamentos e ações judiciais.
  • Melhoria no atendimento: equipes emocionalmente equilibradas prestam serviços com mais qualidade.

Então, como se preparar?

A adaptação às novas exigências não precisa ser complexa, mas requer planejamento e consistência. Algumas ações essenciais incluem:

  • Atualizar o PGR do condomínio o quanto antes
  • Capacitar lideranças e equipes
  • Estabelecer regras claras de convivência
  • Criar canais de escuta, mesmo que simples
  • Contar com apoio especializado de administradoras

A atualização da NR-1 reforça uma mudança importante: cuidar das pessoas é parte fundamental da gestão condominial. Em um ambiente onde o relacionamento interpessoal é constante, investir em saúde mental vai além do cumprimento da norma,  é um caminho para melhorar a convivência, fortalecer equipes e elevar a qualidade dos serviços.

Precisa de apoio para adequar seu condomínio?

A Etece Administradora de Condomínios está preparada para orientar síndicos e condomínios na adaptação à nova NR-1, promovendo uma gestão mais segura, eficiente e alinhada às exigências legais. Entre em contato pelos telefones (54) 3286.4198 | (54) 99922.9644 e saiba como podemos te ajudar! 

Entenda o impacto da inadimplência em condomínios

Muito além do atraso no boleto, a inadimplência impacta o caixa, o planejamento e a qualidade dos serviços do condomínio.

A inadimplência em condomínios é um dos principais desafios enfrentados por síndicos e administradoras como a Etece. Quando os condôminos deixam de cumprir o pagamento das taxas condominiais, toda a estrutura financeira do condomínio é impactada, comprometendo serviços essenciais como manutenção, salário de funcionários, contas de água, luz e gás, limpeza e segurança e até mesmo o fundo de reserva.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia este conteúdo até o final que vamos explicar o que é a inadimplência condominial, quais são os seus impactos diretos e indiretos e como uma boa gestão pode reduzir esse problema. 

O que é a inadimplência em condomínios? 

Para começar é preciso entender o que é a inadimplência em condomínios. Em poucas palavras, ela ocorre quando um ou mais condôminos deixam de pagar, total ou parcialmente, as taxas mensais destinadas à manutenção e bom funcionamento do condomínio. Esses valores são fundamentais para cobrir despesas como: 

  • Salário de funcionários
  • Contas de água, luz e gás do condomínio
  • Manutenção de elevadores e áreas comuns
  • Limpeza e segurança 
  • Fundo de reserva 

Ou seja, quando há atraso ou falta de pagamento, o orçamento planejado é diretamente comprometido. 

Conheça os principais impactos da inadimplência 

Quando há inadimplência, os impactos são sentidos imediatamente na gestão condominial. O impacto mais imediato é o desequilíbrio financeiro. Com menos recursos disponíveis, o síndico pode ser obrigado a adiar manutenções, renegociar contratos e até mesmo ter de utilizar o fundo de reserva, o que compromete a saúde financeira do condomínio a longo prazo.

Paralelo à isso, outro impacto é o aumento da taxa condominial. Para compensar a falta de pagamento de alguns condôminos, o condomínio precisa ratear os custos entre os adimplentes, gerando reajustes inesperados. Isso pode causar insatisfação e aumentar ainda mais o risco de novos casos de inadimplência.

Outros impactos que devem ser levados em consideração: 

  • Prejuízos na manutenção e valorização do imóvel: a inadimplência também impacta diretamente a conservação das áreas comuns. Elevadores sem manutenção, adiamento da pintura e equipamentos desgastados afetam não apenas o conforto, mas também, a valorização dos imóveis, tornando o condomínio menos atrativo no mercado. 
  • Conflitos entre moradores: a inadimplência pode ainda gerar conflitos internos entre os condôminos, principalmente quando os moradores adimplentes percebem que estão arcando com custos maiores. Esse cenário prejudica a boa convivência e até mesmo dificulta a gestão do síndico.
  • Riscos legais e trabalhistas: atrasos no pagamento de fornecedores, impostos ou salários podem resultar em multas, juros e até aumentar os riscos de ações judiciais contra o condomínio, ampliando ainda mais os prejuízos financeiros causados pela inadimplência.

Mas, você deve estar se perguntando: “como reduzir a inadimplência em condomínios?”. Bom, uma gestão condominial eficiente é fundamental para minimizar os índices de inadimplência. Algumas outras boas práticas incluem: 

  • Comunicação clara e constante com os condôminos
  • Envio antecipado de boletos e lembretes de vencimento
  • Facilidade nos meios de pagamento 
  • Acordos e negociações amigáveis para débitos em atraso
  • Apoio jurídico especializado, quando necessário

Além disso, contar com uma administradora de condomínios experiente como a Etece faz toda a diferença para manter o controle financeiro, agir preventivamente e garantir segurança jurídica ao condomínio. 

Com mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha, oferecemos segurança, planejamento e suporte especializado e personalizado para o seu condomínio. Entre em contato com a nossa equipe e descubra como podemos te ajudar! 

 

Chuvas fortes e danos em condomínios: saiba de quem é a responsabilidade

Garagens inundadas, elevadores fora de operação e falhas elétricas têm sido cada vez mais frequentes e a responsabilidade precisa ser analisada caso a caso.

Em períodos de instabilidade climática – cada vez mais comuns -, os condomínios passam a enfrentar desafios que vão muito além de simples transtornos do dia a dia. Chuvas intensas, ventos fortes e alagamentos podem provocar danos estruturais, gerar prejuízos financeiros significativos e, em casos mais graves, colocar em risco a integridade física de condôminos e colaboradores. 

Entre os danos mais frequentes estão garagens alagadas e veículos danificados, pane em elevadores, queima de equipamentos eletrônicos, falhas no sistema elétrico, infiltrações e danos estruturais, entre muitos outros problemas. Mas afinal, de quem é a responsabilidade nestes casos? Leia este conteúdo até o final para saber mais. 

A responsabilidade nem sempre é simples 

A responsabilização por danos causados por chuvas não ocorre de forma “automática”. Cada situação exige uma análise individual e criteriosa que leva em conta aspectos técnicos e jurídicos específicos como:

  • Existência ou não de manutenção preventiva adequada;
  • Condições estruturais do condomínio;
  • Histórico de alagamentos, infiltrações ou falhas elétricas;
  • Intensidade, excepcionalidade e imprevisibilidade do evento climático;
  • Necessidade de perícia técnica para apuração das causas.

Em alguns casos, por exemplo, a responsabilidade do condomínio ou do síndico fica claramente caracterizada, especialmente quando há omissão ou falha na manutenção. Enquanto em outros casos, o evento pode ser enquadrado como força maior, o que pode afastar a obrigação de indenizar, desde que devidamente comprovado.

Em casos de raios e danos elétricos, o que deve ser avaliado

Quando ocorrem danos causados por descargas elétricas dentro do condomínio, especialmente em veículos ou equipamentos, alguns critérios técnicos precisam ser observados e a análise geralmente envolve: 

No caso de ausência desses sistemas ou a falta de manutenção pode caracterizar negligência na administração condominial.

Alagamentos em garagens: ponto exige prevenção

Garagens subterrâneas são áreas sensíveis em um condomínio e exigem atenção redobrada, especialmente em regiões com histórico de chuvas intensas. Nesses casos, é muito importante que o condomínio adote medidas preventivas como bombas de drenagem em pleno funcionamento, barreiras físicas para impedir a entrada de água, sistema de escoamentos eficientes e plano de manutenção regular. 

Quando essas medidas não são adotadas, o alagamento pode deixar de ser considerado um evento imprevisível, abrindo espaço para responsabilização do condomínio. 

O papel e os deveres do síndico

Muita gente não sabe, mas a legislação civil impõe ao síndico uma série de obrigações relacionadas à segurança e à conservação do condomínio. Entre seus principais deveres estão, por exemplo, zelar pela segurança das áreas comuns, garantir a manutenção adequada da estrutura, manter ativo o seguro obrigatório do condomínio e adotar medidas preventivas para minimizar riscos conhecidos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilização, inclusive de forma pessoal, dependendo da gravidade da omissão.

Seguro condominial é fundamental

O seguro do condomínio é uma ferramenta essencial para minimizar prejuízos em situações de danos causados por chuvas. Além da cobertura básica, é possível contratar garantias adicionais como responsabilidade civil do síndico, danos causados por portões eletrônicos, prejuízos a veículos nas áreas comuns, coberturas específicas para eventos naturais e proteção para bens móveis dos condôminos.

Outro fator importante é uma análise criteriosa da apólice, com apoio de uma corretora especializada, fundamental para evitar surpresas em momentos de sinistro.

Reforçando, não existe uma solução única quando o assunto é responsabilidade por danos causados por chuvas. Cada condomínio possui características próprias, o que torna indispensável avaliar riscos específicos da edificação, manter registros de manutenções e vistorias, escolher coberturas compatíveis com a realidade do condomínio e analisar cada ocorrência de forma individual, técnica e jurídica.

E para garantir que o seu condomínio esteja devidamente alinhado às normas legais e às melhores práticas de prevenção contra danos causados pelas chuvas, conte com a Etece. Com mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha, oferecemos segurança, planejamento e suporte especializado para proteger o patrimônio e o bem-estar de todos.

 

Tudo o que você precisa saber sobre a LGPD em condomínios

Apesar de já ser aplicada desde setembro de 2020, a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, com possíveis sanções passou a valer desde o último domingo, 1º de agosto.

Aprovada em 2018, a LGPD, regulamenta sobre o tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes para coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento destes dados por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. 

Todas as empresas, de todos os setores e tamanhos, devem se adequar à nova lei, inclusive administradoras de imóveis, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis e síndicos profissionais. 

A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça que ainda não foi criada.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre a aplicação da nova lei nos condomínios, preparamos um E-book especial com todos os principais pontos sobre o assunto. O material foi enviado diretamente para todos os nossos clientes e também está disponível para leitura:

Clique aqui para acessar o E-book Lei Geral de Proteção de Dados para condomínios – ETECE.

Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente na pandemia

Mulheres grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante o período da pandemia de COVID-19. A lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial enquanto permanecer o estado de emergência em saúde pública foi sancionada nesta quarta-feira, 12 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O cumprimento da Lei 14.151 não depende nem do empregador, nem da mulher grávida e precisa ser cumprido mesmo que ela se disponha a continuar comparecendo ao trabalho presencialmente.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. A medida tem por objetivo diminuir o risco de contaminação em gestantes.

A lei passa a entrar em vigor nesta quinta-feira, 13 de abril. Os condomínios que possuem no seu quadro de funcionárias mulheres grávidas precisam ficar atentos para o cumprimento da lei.

Precisa de orientação sobre esse assunto? Entre em contato com a gente, nossa equipe está pronta para atender você na administração do seu condomínio.

Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União da lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 na íntegra:

Com informações da AgênciaBrasil

STJ decide que condomínios podem proibir aluguel por Airbnb

Alugar imóveis por plataformas digitais tem sido uma fonte de renda e investimento para muitas pessoas. A nova maneira de fazer turismo, de lazer ou negócios, revolucionou o jeito de viajar. Mas uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedentes para uma possível mudança nessa nova maneira de hospedagem.

​​Por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ decidiu na última terça-feira, 20 de abril, que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. A prática, porém, pode continuar acontecendo se a convenção do condomínio autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas. Segundo a turma, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada, como é o caso do Airbnb, plataforma de hospedagem mais utilizado no mundo.

A decisão foi tomada a partir de um caso específico que aconteceu em Porto Alegre (RS), mas abre precedentes para novos processos com o mesmo tema.

Alta rotatividade e riscos para os condôminos

Um dos argumentos utilizados pelos magistrados durante a votação foi a insegurança dos condôminos a partir da presença de pessoas diferentes nos ambientes residenciais. A perturbação à rotina do espaço residencial também foi apontada durante o processo.

Atividade não é ilegal, mas precisa estar na convenção

Em seu voto, o ministro Raul Araújo enfatizou que o contrato atípico de hospedagem realizado por meio de plataformas como o Airbnb não configura atividade ilícita, desde que exercida nos limites da legislação.

O ministro apontou que o Código Civil, ao mesmo tempo em que reconhece ao proprietário o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, também lhe impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à convenção do condomínio – instrumento com força normativa, segundo o próprio código.

Para saber mais sobre a decisão clique aqui.

Está em dúvida? Consulte sua administradora

Se você ficou com alguma dúvida em relação a este tema ou gostaria de saber mais informações sobre o assunto, entre em contato com a administradora do seu condomínio. Aqui na ETECE oferecemos todo o suporte, inclusive jurídico, para nossos clientes.

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