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NR-1: entenda o que é, por que ela é importante e o que muda para condomínios e administradoras

Com foco nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, as mudanças na NR-1 reforçam a importância do cuidado com a saúde mental.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é uma das principais diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. Ela estabelece disposições obrigatórias para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em essência, seu objetivo é garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, promovendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor uma atualização importante da NR-1, que amplia o olhar sobre saúde e segurança no trabalho: a inclusão dos riscos psicossociais como parte obrigatória da gestão de riscos. Para o universo dos condomínios, marcado por rotinas intensas, contato direto com moradores e frequente gestão de conflitos, essa mudança é especialmente relevante. Continue a leitura e entenda.

O que é a NR-1 e como ela se aplica aos condomínios?

A NR-1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define as A NR-1 define as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho para empresas com colaboradores regidos pela CLT. No contexto condominial, isso abrange profissionais como:

  • Porteiros
  • Zeladores
  • Equipes de limpeza e manutenção
  • Colaboradores de administradoras, como a Etece

A norma orienta a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assegurando ambientes de trabalho mais seguros e organizados. 

O que muda com a NR-1 em maio de 2026? 

A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no PGR. Na prática, isso significa que será necessário identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir fatores que possam causar estresse, ansiedade, depressão, síndrome de burnout ou qualquer outro problema relacionado à saúde mental.

No ambiente condominial, esses riscos são bastante comuns: cobrança constante de moradores, conflitos interpessoais e jornadas irregulares,  especialmente em portarias 24 horas. Com a atualização, esses fatores passam a ser tratados como riscos formais, exigindo uma abordagem preventiva e estruturada.

Além disso, a nova NR-1 traz outros pontos importantes:

  • Treinamento e capacitação: passa a ser exigida a capacitação de gestores e equipes para identificar sinais de adoecimento psicológico e agir preventivamente. A medida também contribui para uma cultura organizacional mais consciente e acolhedora.
  • Monitoramento contínuo: as empresas deverão implementar mecanismos de acompanhamento do bem-estar dos trabalhadores, como pesquisas de clima organizacional, avaliações periódicas e canais de comunicação abertos para identificar possíveis problemas e agir rapidamente antes que se tornem graves. 
  • Integração com outras normas: a NR-1 passa a dialogar ainda mais com outras normas regulamentadoras, como a NR-17 (ergonomia) e a NR-9 (riscos ambientais), promovendo uma gestão mais integrada da saúde e segurança no trabalho.

Por que isso é tão importante para condomínios? 

Diferentemente de outros segmentos, o ambiente condominial é altamente relacional. Isso aumenta a exposição a riscos psicossociais, como:

  • Conflitos entre moradores e colaboradores
  • Falta de reconhecimento profissional
  • Sobrecarga de trabalho em equipes reduzidas
  • Falhas de comunicação entre gestão, síndico e funcionários

Esses fatores podem gerar alta rotatividade, queda na qualidade dos serviços e impactos diretos na convivência e na gestão do condomínio. Com a atualização da NR-1, a tendência é uma maior profissionalização da gestão de pessoas, trazendo benefícios como:

  • Mais organização nos processos: a gestão de riscos passa a considerar também o fator humano.
  • Redução de passivos trabalhistas: ambientes mais saudáveis diminuem afastamentos e ações judiciais.
  • Melhoria no atendimento: equipes emocionalmente equilibradas prestam serviços com mais qualidade.

Então, como se preparar?

A adaptação às novas exigências não precisa ser complexa, mas requer planejamento e consistência. Algumas ações essenciais incluem:

  • Atualizar o PGR do condomínio o quanto antes
  • Capacitar lideranças e equipes
  • Estabelecer regras claras de convivência
  • Criar canais de escuta, mesmo que simples
  • Contar com apoio especializado de administradoras

A atualização da NR-1 reforça uma mudança importante: cuidar das pessoas é parte fundamental da gestão condominial. Em um ambiente onde o relacionamento interpessoal é constante, investir em saúde mental vai além do cumprimento da norma,  é um caminho para melhorar a convivência, fortalecer equipes e elevar a qualidade dos serviços.

Precisa de apoio para adequar seu condomínio?

A Etece Administradora de Condomínios está preparada para orientar síndicos e condomínios na adaptação à nova NR-1, promovendo uma gestão mais segura, eficiente e alinhada às exigências legais. Entre em contato pelos telefones (54) 3286.4198 | (54) 99922.9644 e saiba como podemos te ajudar! 

Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente na pandemia

Mulheres grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante o período da pandemia de COVID-19. A lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial enquanto permanecer o estado de emergência em saúde pública foi sancionada nesta quarta-feira, 12 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O cumprimento da Lei 14.151 não depende nem do empregador, nem da mulher grávida e precisa ser cumprido mesmo que ela se disponha a continuar comparecendo ao trabalho presencialmente.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. A medida tem por objetivo diminuir o risco de contaminação em gestantes.

A lei passa a entrar em vigor nesta quinta-feira, 13 de abril. Os condomínios que possuem no seu quadro de funcionárias mulheres grávidas precisam ficar atentos para o cumprimento da lei.

Precisa de orientação sobre esse assunto? Entre em contato com a gente, nossa equipe está pronta para atender você na administração do seu condomínio.

Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União da lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 na íntegra:

Com informações da AgênciaBrasil
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