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O proprietário pode usar as áreas comuns após alugar o imóvel? Saiba o que diz a lei

Entenda por que o uso destes espaços do condomínio é exclusivo do inquilino durante o período de locação.

Uma das dúvidas mais frequentes entre proprietários que locam seus imóveis é: depois de alugar meu apartamento, ainda posso usar a piscina, a academia e outras áreas comuns do condomínio

Apesar de parecer algo “inofensivo”, a resposta é clara: não é permitido o uso e isso tem fundamento legal e prático. Continue a leitura e entenda mais sobre este assunto. 

A locação transfere o direito de uso do imóvel

Ao alugar o apartamento, o proprietário não está apenas cedendo o espaço interno do imóvel. Ele também transfere ao inquilino o direito de uso de toda a estrutura condominial. Na prática isso inclui:

  • Piscina 
  • Academia 
  • Salão de festas 
  • Espaços de convivência 
  • Vagas de garagem vinculadas 
  • Serviços do condomínio 

Ou seja, quem passa a ter direito de uso integral é o inquilino e isso é válido durante todo o período do contrato. Desta forma, o uso das áreas comuns também não pode ser compartilhado entre proprietário e locatário. Mesmo sendo o dono do imóvel, o proprietário não pode: 

  • Frequentar as áreas comuns
  • Utilizar serviços do condomínio
  • Receber encomendas na portaria 
  • Se comportar como morador ativo

Por que essa regra é importante? 

Essa limitação existe para garantir mais segurança para os moradores, controle do uso das áreas comuns, manter o equilíbrio na convivência e evitar sobrecarga em estruturas compartilhadas. Sem essa regra haveria, por exemplo, um aumento no número de usuários e possíveis conflitos entre moradores e proprietários. 

Mas, afinal, o que diz a lei sobre isso? 

É muito importante destacar que essa regra segue o que está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece que o inquilino assume a posse direta do imóvel durante a locação, incluindo seus direitos de uso. Além disso, as normas internas de condomínios geralmente costumam reforçar esse entendimento.

Então o proprietário perde seus direitos? 

Não exatamente. O proprietário mantém seus direitos legais sobre o imóvel, como: 

  • Receber o aluguel
  • Garantir a preservação do bem
  • Reaver o imóvel ao fim do contrato

Porém, durante a locação do apartamento, ele abre mão do uso, que passa a ser exclusivo de quem reside no local.

Conte com a Etece para orientar você

Entender as regras de locação evita dores de cabeça e garante mais segurança para todas as partes envolvidas. Se você tem dúvidas sobre contratos, direitos,  quer alugar seu imóvel com tranquilidade ou está precisando de alguém para administrar o seu bem, conte com a Etece para te orientar em cada etapa. 

Temos mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha e nosso compromisso é fazer com que você não precise se preocupar com nada. Fale com a nossa equipe através dos telefones (54) 3286.4198 | (54) 99922.9644 ou venha nos visitar na Avenida das Hortênsias, 543 – Gramado!

 

Chuvas fortes e danos em condomínios: saiba de quem é a responsabilidade

Garagens inundadas, elevadores fora de operação e falhas elétricas têm sido cada vez mais frequentes e a responsabilidade precisa ser analisada caso a caso.

Em períodos de instabilidade climática – cada vez mais comuns -, os condomínios passam a enfrentar desafios que vão muito além de simples transtornos do dia a dia. Chuvas intensas, ventos fortes e alagamentos podem provocar danos estruturais, gerar prejuízos financeiros significativos e, em casos mais graves, colocar em risco a integridade física de condôminos e colaboradores. 

Entre os danos mais frequentes estão garagens alagadas e veículos danificados, pane em elevadores, queima de equipamentos eletrônicos, falhas no sistema elétrico, infiltrações e danos estruturais, entre muitos outros problemas. Mas afinal, de quem é a responsabilidade nestes casos? Leia este conteúdo até o final para saber mais. 

A responsabilidade nem sempre é simples 

A responsabilização por danos causados por chuvas não ocorre de forma “automática”. Cada situação exige uma análise individual e criteriosa que leva em conta aspectos técnicos e jurídicos específicos como:

  • Existência ou não de manutenção preventiva adequada;
  • Condições estruturais do condomínio;
  • Histórico de alagamentos, infiltrações ou falhas elétricas;
  • Intensidade, excepcionalidade e imprevisibilidade do evento climático;
  • Necessidade de perícia técnica para apuração das causas.

Em alguns casos, por exemplo, a responsabilidade do condomínio ou do síndico fica claramente caracterizada, especialmente quando há omissão ou falha na manutenção. Enquanto em outros casos, o evento pode ser enquadrado como força maior, o que pode afastar a obrigação de indenizar, desde que devidamente comprovado.

Em casos de raios e danos elétricos, o que deve ser avaliado

Quando ocorrem danos causados por descargas elétricas dentro do condomínio, especialmente em veículos ou equipamentos, alguns critérios técnicos precisam ser observados e a análise geralmente envolve: 

No caso de ausência desses sistemas ou a falta de manutenção pode caracterizar negligência na administração condominial.

Alagamentos em garagens: ponto exige prevenção

Garagens subterrâneas são áreas sensíveis em um condomínio e exigem atenção redobrada, especialmente em regiões com histórico de chuvas intensas. Nesses casos, é muito importante que o condomínio adote medidas preventivas como bombas de drenagem em pleno funcionamento, barreiras físicas para impedir a entrada de água, sistema de escoamentos eficientes e plano de manutenção regular. 

Quando essas medidas não são adotadas, o alagamento pode deixar de ser considerado um evento imprevisível, abrindo espaço para responsabilização do condomínio. 

O papel e os deveres do síndico

Muita gente não sabe, mas a legislação civil impõe ao síndico uma série de obrigações relacionadas à segurança e à conservação do condomínio. Entre seus principais deveres estão, por exemplo, zelar pela segurança das áreas comuns, garantir a manutenção adequada da estrutura, manter ativo o seguro obrigatório do condomínio e adotar medidas preventivas para minimizar riscos conhecidos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilização, inclusive de forma pessoal, dependendo da gravidade da omissão.

Seguro condominial é fundamental

O seguro do condomínio é uma ferramenta essencial para minimizar prejuízos em situações de danos causados por chuvas. Além da cobertura básica, é possível contratar garantias adicionais como responsabilidade civil do síndico, danos causados por portões eletrônicos, prejuízos a veículos nas áreas comuns, coberturas específicas para eventos naturais e proteção para bens móveis dos condôminos.

Outro fator importante é uma análise criteriosa da apólice, com apoio de uma corretora especializada, fundamental para evitar surpresas em momentos de sinistro.

Reforçando, não existe uma solução única quando o assunto é responsabilidade por danos causados por chuvas. Cada condomínio possui características próprias, o que torna indispensável avaliar riscos específicos da edificação, manter registros de manutenções e vistorias, escolher coberturas compatíveis com a realidade do condomínio e analisar cada ocorrência de forma individual, técnica e jurídica.

E para garantir que o seu condomínio esteja devidamente alinhado às normas legais e às melhores práticas de prevenção contra danos causados pelas chuvas, conte com a Etece. Com mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha, oferecemos segurança, planejamento e suporte especializado para proteger o patrimônio e o bem-estar de todos.

 

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