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Assembleia virtual: direito assegurado por lei continua em 2021

Assembleia virtual de condomínios

Parece que foi ontem, mas já faz, literalmente, um ano que o mundo declarou oficialmente o caráter de pandemia à disseminação do novo Coronavírus. De lá pra cá, muitas rotinas foram adaptadas, principalmente no que diz respeito ao convívio social. A implementação do homme office, das aulas online e reuniões virtuais são alguns exemplos que todos nós sentimos na pele.

O distanciamento social vem se mostrando uma das principais medidas para evitar o contágio da doença que já matou 279 mil brasileiros e mais de 2 milhões e meio de pessoas ao redor do mundo. Com isso, as assembleias condominiais, reuniões oficiais com os condôminos, pela internet passaram a ser oficialmente autorizadas em 10 de junho de 2020 quando foi promulgada a Lei nº 14010/2020, que, dispondo sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), e considerando a política pública de distanciamento, estabeleceu em seu art. 12 a possibilidade de realização das chamadas assembleias virtuais até 30 de outubro de 2020, prazo previsto de vigência. 

Apesar de o prazo estipulado na lei 14010 já ter se esgotado, juristas entendem que, como o contexto de quando ela foi promulgada permanece o mesmo e a garantia de participação dos condôminos é um direito estabelecido, a norma continua a valer, mesmo já tendo seu prazo vencido.

“Não se pode exigir que aquele que, abalizado por orientações de saúde pública, esteja evitando conglomerados de pessoas, seja excluído do processo de participação das decisões

 

que criam obrigações diretas sobre seu patrimônio, quando há mecanismos eficazes que possibilitam sua participação”, explica o advogado especialista em condomínios  Zulmar Koerich, em artigo publicado no site Síndico Net.

Portanto, ao que parece ainda vamos utilizar muito deste recursos tecnológicos para possibilitar que o trabalho de administração de condomínios, entre outros serviços, possam continuar.

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