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Entenda o impacto da inadimplência em condomínios

Muito além do atraso no boleto, a inadimplência impacta o caixa, o planejamento e a qualidade dos serviços do condomínio.

A inadimplência em condomínios é um dos principais desafios enfrentados por síndicos e administradoras como a Etece. Quando os condôminos deixam de cumprir o pagamento das taxas condominiais, toda a estrutura financeira do condomínio é impactada, comprometendo serviços essenciais como manutenção, salário de funcionários, contas de água, luz e gás, limpeza e segurança e até mesmo o fundo de reserva.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia este conteúdo até o final que vamos explicar o que é a inadimplência condominial, quais são os seus impactos diretos e indiretos e como uma boa gestão pode reduzir esse problema. 

O que é a inadimplência em condomínios? 

Para começar é preciso entender o que é a inadimplência em condomínios. Em poucas palavras, ela ocorre quando um ou mais condôminos deixam de pagar, total ou parcialmente, as taxas mensais destinadas à manutenção e bom funcionamento do condomínio. Esses valores são fundamentais para cobrir despesas como: 

  • Salário de funcionários
  • Contas de água, luz e gás do condomínio
  • Manutenção de elevadores e áreas comuns
  • Limpeza e segurança 
  • Fundo de reserva 

Ou seja, quando há atraso ou falta de pagamento, o orçamento planejado é diretamente comprometido. 

Conheça os principais impactos da inadimplência 

Quando há inadimplência, os impactos são sentidos imediatamente na gestão condominial. O impacto mais imediato é o desequilíbrio financeiro. Com menos recursos disponíveis, o síndico pode ser obrigado a adiar manutenções, renegociar contratos e até mesmo ter de utilizar o fundo de reserva, o que compromete a saúde financeira do condomínio a longo prazo.

Paralelo à isso, outro impacto é o aumento da taxa condominial. Para compensar a falta de pagamento de alguns condôminos, o condomínio precisa ratear os custos entre os adimplentes, gerando reajustes inesperados. Isso pode causar insatisfação e aumentar ainda mais o risco de novos casos de inadimplência.

Outros impactos que devem ser levados em consideração: 

  • Prejuízos na manutenção e valorização do imóvel: a inadimplência também impacta diretamente a conservação das áreas comuns. Elevadores sem manutenção, adiamento da pintura e equipamentos desgastados afetam não apenas o conforto, mas também, a valorização dos imóveis, tornando o condomínio menos atrativo no mercado. 
  • Conflitos entre moradores: a inadimplência pode ainda gerar conflitos internos entre os condôminos, principalmente quando os moradores adimplentes percebem que estão arcando com custos maiores. Esse cenário prejudica a boa convivência e até mesmo dificulta a gestão do síndico.
  • Riscos legais e trabalhistas: atrasos no pagamento de fornecedores, impostos ou salários podem resultar em multas, juros e até aumentar os riscos de ações judiciais contra o condomínio, ampliando ainda mais os prejuízos financeiros causados pela inadimplência.

Mas, você deve estar se perguntando: “como reduzir a inadimplência em condomínios?”. Bom, uma gestão condominial eficiente é fundamental para minimizar os índices de inadimplência. Algumas outras boas práticas incluem: 

  • Comunicação clara e constante com os condôminos
  • Envio antecipado de boletos e lembretes de vencimento
  • Facilidade nos meios de pagamento 
  • Acordos e negociações amigáveis para débitos em atraso
  • Apoio jurídico especializado, quando necessário

Além disso, contar com uma administradora de condomínios experiente como a Etece faz toda a diferença para manter o controle financeiro, agir preventivamente e garantir segurança jurídica ao condomínio. 

Com mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha, oferecemos segurança, planejamento e suporte especializado e personalizado para o seu condomínio. Entre em contato com a nossa equipe e descubra como podemos te ajudar! 

 

Chuvas fortes e danos em condomínios: saiba de quem é a responsabilidade

Garagens inundadas, elevadores fora de operação e falhas elétricas têm sido cada vez mais frequentes e a responsabilidade precisa ser analisada caso a caso.

Em períodos de instabilidade climática – cada vez mais comuns -, os condomínios passam a enfrentar desafios que vão muito além de simples transtornos do dia a dia. Chuvas intensas, ventos fortes e alagamentos podem provocar danos estruturais, gerar prejuízos financeiros significativos e, em casos mais graves, colocar em risco a integridade física de condôminos e colaboradores. 

Entre os danos mais frequentes estão garagens alagadas e veículos danificados, pane em elevadores, queima de equipamentos eletrônicos, falhas no sistema elétrico, infiltrações e danos estruturais, entre muitos outros problemas. Mas afinal, de quem é a responsabilidade nestes casos? Leia este conteúdo até o final para saber mais. 

A responsabilidade nem sempre é simples 

A responsabilização por danos causados por chuvas não ocorre de forma “automática”. Cada situação exige uma análise individual e criteriosa que leva em conta aspectos técnicos e jurídicos específicos como:

  • Existência ou não de manutenção preventiva adequada;
  • Condições estruturais do condomínio;
  • Histórico de alagamentos, infiltrações ou falhas elétricas;
  • Intensidade, excepcionalidade e imprevisibilidade do evento climático;
  • Necessidade de perícia técnica para apuração das causas.

Em alguns casos, por exemplo, a responsabilidade do condomínio ou do síndico fica claramente caracterizada, especialmente quando há omissão ou falha na manutenção. Enquanto em outros casos, o evento pode ser enquadrado como força maior, o que pode afastar a obrigação de indenizar, desde que devidamente comprovado.

Em casos de raios e danos elétricos, o que deve ser avaliado

Quando ocorrem danos causados por descargas elétricas dentro do condomínio, especialmente em veículos ou equipamentos, alguns critérios técnicos precisam ser observados e a análise geralmente envolve: 

No caso de ausência desses sistemas ou a falta de manutenção pode caracterizar negligência na administração condominial.

Alagamentos em garagens: ponto exige prevenção

Garagens subterrâneas são áreas sensíveis em um condomínio e exigem atenção redobrada, especialmente em regiões com histórico de chuvas intensas. Nesses casos, é muito importante que o condomínio adote medidas preventivas como bombas de drenagem em pleno funcionamento, barreiras físicas para impedir a entrada de água, sistema de escoamentos eficientes e plano de manutenção regular. 

Quando essas medidas não são adotadas, o alagamento pode deixar de ser considerado um evento imprevisível, abrindo espaço para responsabilização do condomínio. 

O papel e os deveres do síndico

Muita gente não sabe, mas a legislação civil impõe ao síndico uma série de obrigações relacionadas à segurança e à conservação do condomínio. Entre seus principais deveres estão, por exemplo, zelar pela segurança das áreas comuns, garantir a manutenção adequada da estrutura, manter ativo o seguro obrigatório do condomínio e adotar medidas preventivas para minimizar riscos conhecidos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilização, inclusive de forma pessoal, dependendo da gravidade da omissão.

Seguro condominial é fundamental

O seguro do condomínio é uma ferramenta essencial para minimizar prejuízos em situações de danos causados por chuvas. Além da cobertura básica, é possível contratar garantias adicionais como responsabilidade civil do síndico, danos causados por portões eletrônicos, prejuízos a veículos nas áreas comuns, coberturas específicas para eventos naturais e proteção para bens móveis dos condôminos.

Outro fator importante é uma análise criteriosa da apólice, com apoio de uma corretora especializada, fundamental para evitar surpresas em momentos de sinistro.

Reforçando, não existe uma solução única quando o assunto é responsabilidade por danos causados por chuvas. Cada condomínio possui características próprias, o que torna indispensável avaliar riscos específicos da edificação, manter registros de manutenções e vistorias, escolher coberturas compatíveis com a realidade do condomínio e analisar cada ocorrência de forma individual, técnica e jurídica.

E para garantir que o seu condomínio esteja devidamente alinhado às normas legais e às melhores práticas de prevenção contra danos causados pelas chuvas, conte com a Etece. Com mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha, oferecemos segurança, planejamento e suporte especializado para proteger o patrimônio e o bem-estar de todos.

 

Tudo o que você precisa saber sobre a LGPD em condomínios

Apesar de já ser aplicada desde setembro de 2020, a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, com possíveis sanções passou a valer desde o último domingo, 1º de agosto.

Aprovada em 2018, a LGPD, regulamenta sobre o tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes para coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento destes dados por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. 

Todas as empresas, de todos os setores e tamanhos, devem se adequar à nova lei, inclusive administradoras de imóveis, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis e síndicos profissionais. 

A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça que ainda não foi criada.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre a aplicação da nova lei nos condomínios, preparamos um E-book especial com todos os principais pontos sobre o assunto. O material foi enviado diretamente para todos os nossos clientes e também está disponível para leitura:

Clique aqui para acessar o E-book Lei Geral de Proteção de Dados para condomínios – ETECE.

Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente na pandemia

Mulheres grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante o período da pandemia de COVID-19. A lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial enquanto permanecer o estado de emergência em saúde pública foi sancionada nesta quarta-feira, 12 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O cumprimento da Lei 14.151 não depende nem do empregador, nem da mulher grávida e precisa ser cumprido mesmo que ela se disponha a continuar comparecendo ao trabalho presencialmente.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. A medida tem por objetivo diminuir o risco de contaminação em gestantes.

A lei passa a entrar em vigor nesta quinta-feira, 13 de abril. Os condomínios que possuem no seu quadro de funcionárias mulheres grávidas precisam ficar atentos para o cumprimento da lei.

Precisa de orientação sobre esse assunto? Entre em contato com a gente, nossa equipe está pronta para atender você na administração do seu condomínio.

Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União da lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 na íntegra:

Com informações da AgênciaBrasil

STJ decide que condomínios podem proibir aluguel por Airbnb

Alugar imóveis por plataformas digitais tem sido uma fonte de renda e investimento para muitas pessoas. A nova maneira de fazer turismo, de lazer ou negócios, revolucionou o jeito de viajar. Mas uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedentes para uma possível mudança nessa nova maneira de hospedagem.

​​Por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ decidiu na última terça-feira, 20 de abril, que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. A prática, porém, pode continuar acontecendo se a convenção do condomínio autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas. Segundo a turma, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada, como é o caso do Airbnb, plataforma de hospedagem mais utilizado no mundo.

A decisão foi tomada a partir de um caso específico que aconteceu em Porto Alegre (RS), mas abre precedentes para novos processos com o mesmo tema.

Alta rotatividade e riscos para os condôminos

Um dos argumentos utilizados pelos magistrados durante a votação foi a insegurança dos condôminos a partir da presença de pessoas diferentes nos ambientes residenciais. A perturbação à rotina do espaço residencial também foi apontada durante o processo.

Atividade não é ilegal, mas precisa estar na convenção

Em seu voto, o ministro Raul Araújo enfatizou que o contrato atípico de hospedagem realizado por meio de plataformas como o Airbnb não configura atividade ilícita, desde que exercida nos limites da legislação.

O ministro apontou que o Código Civil, ao mesmo tempo em que reconhece ao proprietário o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, também lhe impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à convenção do condomínio – instrumento com força normativa, segundo o próprio código.

Para saber mais sobre a decisão clique aqui.

Está em dúvida? Consulte sua administradora

Se você ficou com alguma dúvida em relação a este tema ou gostaria de saber mais informações sobre o assunto, entre em contato com a administradora do seu condomínio. Aqui na ETECE oferecemos todo o suporte, inclusive jurídico, para nossos clientes.

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